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Lei Regulamenta os Dias Para o Corte de Energia Destaque

Concessionária responsável pelo fornecimento de energia fica proibida efetuar cortes em determinados dias da semana
A Lei é de autoria do vereador Valmir Carrilho Marciano
Agora é lei, fica proibido, no Município, o corte de energia elétrica, por falta de pagamento, quando a solicitação do rompimento do serviço recair ás sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder os feriados. Decreto nº 4.075, assinado pelo Prefeito Dr. Fúlvio, regulamenta a lei municipal. A fiscalização do cumprimento e a aplicação das penalidades competem à unidade PROCON/SP de Taquaritinga.

Fonte:- Prefeitura de Taquaritinga

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Última modificação em Sexta, 12 Outubro 2018 13:49
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